segunda-feira, 19 de maio de 2008

I Festa do Milho

Governo Municipal

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Ematerce

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Farias Brito – Ceará

I Festa do Milho de Farias Brito – Ceará

REGULAMENTO

1. DA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO EVENTO

A I Festa do Milho de Farias Brito é um evento promovido pela Administração Municipal Farias Brito em Nossas Mãos, com o apoio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e da EMATERCE, com o objetivo de divulgar a cultura local, enfocando a produção de milho como fator de suma importância para o desenvolvimento agrícola do Município.

O evento se realizará no dia 31 de maio de 2008, na sede do Distrito de Quincuncá.

O evento terá uma vasta programação, no intuito de integrar as várias Regiões do Município e valorizar a cultura agrícola especificamente da Serra do Quincuncá, através de Mini-cursos, escolha da Rainha do Milho, escolha da maior espiga de milho, escolha do melhor prato típico, exposição de barracas de comidas típicas e festa dançante.

2. DA PARTICIPAÇÃO E DAS APRESENTAÇÕES

2.1 – Dos Mini-cursos

Poderão participar dos mini-cursos os produtores e/ou seus familiares, objetivando melhorar a qualidade de vida da população serrana e a geração de emprego e renda, e serão ministrados pela EMATERCE, integrando as atividades da semana do milho híbrido.

2.2 – Rainha do Milho

Participarão do desfile da Rainha do Milho, representantes das comunidades de Farias Brito (Sede), Cariutaba, Nova Betânia, Quincuncá e localidades adjacentes,


Barreiro do Jorge e localidades adjacentes, Região do São Vicente, Região dos Carás, Monte Pio e Lamajú .

Participarão uma Rainha de cada região, sendo anteriormente selecionada pela Comunidade, através de critérios a serem determinados pela Comissão de cada localidade, sob a coordenação da Escola que for designada para esse fim.

Selecionada a concorrente, a Escola deverá enviar o nome para a Secretaria de Agricultura.

As candidatas a Rainha deverão ter idade superior a 15 anos, devendo ser produtora rural ou ter vínculo familiar com esta categoria e apresentar-se para o desfile com trajes e adornos condizentes com o objetivo do evento, sendo considerada a criatividade e a originalidade de cada uma, para efeito de classificação.

A organização do evento designará uma Mesa Julgadora, formada por 05 (cinco) componentes habilitados para realizar o julgamento.

As candidatas vencedoras da fase final receberão prêmios nos seguintes valores:

1º lugar – R$ 300,00 ( trezentos reais)

2ª lugar – R$ 200,00 (duzentos reais)

3ª lugar – R$ 100,00 ( cem reais)

2.2 – Maior Espiga de milho

Os produtores que desejarem concorrer ao prêmio atribuído à maior espiga de milho deverão realizar antecipadamente a sua inscrição, com o Agente Rural de sua localidade. Nesse momento deverá ser informado ao Agente Rural o nome do produtor e a localidade da roça.

Para a escolha da maior espiga de milho, a Mesa Julgadora deverá observar os seguintes critérios:

- será medida a espiga de milho do último grão da ponta da espiga até o primeiro grão do pé da espiga.

- em caso de empate no tamanho da espiga, o desempate será feito usando o critério de peso.

As espigas de milho concorrentes deverão ser apresentadas à Mesa Julgadora somente na hora em que for se realizar o julgamento.

A premiação das maiores espigas de milho será a seguinte:



1º lugar – R$ 300,00 ( trezentos reais)

2ª lugar – R$ 200,00 (duzentos reais)

3ª lugar – R$ 100,00 ( cem reais)

2.3 – Dos melhores pratos de comidas típicas

A Mesa Julgadora escolherá os melhores pratos típicos, classificando aqueles que se apresentarem mais criativos e originais, aproveitando o máximo possível de ingredientes originários do milho.

Os pratos que melhor se enquadrarem nos critérios acima citados receberão prêmios nos seguintes valores:

1º lugar – R$ 300,00 ( trezentos reais)

2ª lugar – R$ 200,00 (duzentos reais)

3ª lugar – R$ 100,00 ( cem reais)

3. Das Disposições Finais

As questões omissas nesse Regulamento sobre qualquer uma das partes desse evento, serão resolvidas por decisão da maioria da Comissão Organizadora.

Farias Brito CE, 12 de maio de 2008.

Nenhum comentário: